Daniela Tie B. Oliveira — Advocacia Previdenciária Especializada
Daniela Tie Bordino Oliveira · OAB/SP 360.930 Rua Marechal Deodoro, 2509 · São José · Franca/SP Telefone e WhatsApp (16) 98136-8906
Planejamento previdenciário

A data do requerimento é uma escolha. Depois de protocolado, deixa de ser.

Enquanto o pedido não foi feito, ainda é possível ajustar a forma adequada de contribuir, corrigir o que está errado no extrato do INSS e reunir as provas de tempo especial, rural e dos períodos que não aparecem nele. Depois de protocolado, o mesmo ajuste passa a depender de prazo, recurso administrativo ou de ação judicial — e tanto a regra quanto a data escolhidas podem repercutir no valor que o benefício vai ter dali em diante.

Daniela Tie Bordino Oliveira, advogada previdenciária em Franca/SP
Atuação exclusivaSomente Direito Previdenciário
Mais de 10 anosDe atuação na área
OAB/SP 360.930Inscrição ativa
Franca/SPSede física e atendimento remoto
O custo do erro

O simulador do Meu INSS projeta o que já está registrado — não o que está faltando.

A ferramenta calcula em cima do que já está na base de dados do próprio INSS — e ela não tem como saber o que ficou de fora dessa base. Quatro pontos costumam escapar de uma leitura feita sem análise técnica:

01

Emprego que não aparece e salário lançado a menos

O extrato do CNIS — o registro do INSS com empregos, contribuições e períodos em aberto — pode trazer emprego que nunca foi lançado, salário de contribuição — o valor sobre o qual o desconto foi feito — registrado abaixo do que foi efetivamente recolhido, ou período marcado como pendente.

E cada uma dessas situações entra na média sobre a qual o benefício é calculado. Corrigir antes do pedido é procedimento administrativo, resolvido dentro do próprio INSS; corrigir depois costuma exigir recurso ou ação judicial.

02

Tempo especial anterior à Reforma

Períodos de exposição habitual e permanente a agente nocivo — ruído alto, produto químico, agente biológico e outros fatores que fazem mal à saúde — anteriores a 13 de novembro de 2019, data da reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103), podem ser convertidos em tempo comum, com acréscimo de 40% para homens e 20% para mulheres. Na prática, cada dez anos trabalhados assim entram na conta de um homem como catorze.

Só que essa conversão não é reconhecida sozinha no pedido: ela depende do PPP — o Perfil Profissiográfico Previdenciário preenchido corretamente, o formulário em que a empresa registra a que o trabalhador esteve exposto — e, conforme o agente, também de laudo técnico.

03

Recolhimento acima do teto

Contribuição sobre valor acima do teto — o limite máximo do salário de contribuição, corrigido todo ano — não aumenta a base sobre a qual o benefício é calculado. Por isso quem recolhe ao mesmo tempo como pessoa física e por meio da própria empresa pode estar pagando um excedente que não volta em benefício nenhum.

E é justamente um dos pontos em que o estudo feito antes do pedido costuma mudar a estratégia de contribuição ainda em curso.

04

Dois ou mais empregos no mesmo mês

Nos benefícios concedidos antes da Lei nº 13.846, de junho de 2019, quem trabalhava em dois lugares ao mesmo tempo teve as duas atividades separadas entre principal e secundária, e a segunda entrou na conta bastante reduzida. No julgamento do Tema 1070, o Superior Tribunal de Justiça fixou que os salários de contribuição devem ser somados por inteiro, respeitado o teto.

Só que existe prazo para pedir a revisão: o art. 103 da Lei nº 8.213/91 dá dez anos, contados do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira parcela. Verificar em que ponto desse prazo o benefício se encontra é parte da análise.

Perfis atendidos

Carreiras em que o histórico contributivo raramente é simples.

Quanto mais longo e fragmentado o percurso profissional, maior a distância entre o que foi contribuído e o que está registrado.

  • 01
    Médicos, dentistas e enfermeirosPlantões, empregos simultâneos e décadas de exposição a agente biológico — vírus, bactérias e material contaminado.
  • 02
    Engenheiros e indústria químicaPeríodos de exposição que só são reconhecidos com o PPP e o laudo técnico em mãos.
  • 03
    Professores em mais de uma instituiçãoContribuições de duas escolas no mesmo mês e regra própria para quem dá aula.
  • 04
    Empresários e profissionais liberaisContribuição como pessoa física e pelo pró-labore — a retirada mensal do sócio —, com escolha de percentual e de base.
  • 05
    Tempo em regimes diferentesTempo no INSS e tempo em regime próprio de servidor público, que só se somam por meio da certidão de tempo de contribuição.
  • 06
    Quem já teve o pedido indeferidoQuando a análise prévia não foi possível, seguimos a partir da decisão de indeferimento.
Como conduzimos

A análise começa ouvindo a história de trabalho, e só depois vai aos documentos.

Um percurso de trinta ou quarenta anos de trabalho não cabe num extrato. É a conversa que revela o período sem registro, a função que mudou sem alteração no contrato e o documento guardado que ninguém pensou em procurar.

i

Escuta

Reconstituímos a trajetória profissional em conversa: funções exercidas, ambientes de trabalho, períodos de afastamento, atividades paralelas e mudanças de regime.

ii

Documentação

Seguimos em conjunto com o cliente na reunião de documentos, registros e comprovantes, antigos e recentes — carteira de trabalho, PPP, laudos, recibos, contratos e certidões.

iii

Estudo minucioso do caso

Confrontamos os documentos com o extrato do CNIS, verificamos em que categoria cada período se encaixa e projetamos as datas de pedido admitidas por cada regra — as permanentes e as de transição, criadas em 2019 para quem já contribuía antes da reforma.

iv

Orientação, direcionamento e acompanhamento

Entregamos o estudo, explicamos o que cada cenário implica, indicamos as correções que precisam ser feitas antes do pedido e acompanhamos a execução do que foi definido.

Quanto mais completo o conjunto documental, mais sólida fica a análise.

O estudo

Um dossiê técnico, não uma opinião.

O planejamento previdenciário é um documento escrito que fica com o cliente: traz as contas feitas, passo a passo, e a indicação da regra em que cada conclusão se apoia.

O que o estudo não faz. Ele não antecipa a decisão do INSS nem do Poder Judiciário, e não estabelece prazo de concessão. O que o estudo organiza é o que ainda está sob controle antes do pedido: o registro, a prova, a forma de contribuir e a data escolhida.

Toda conclusão é condicional ao histórico contributivo, às datas e à documentação apresentada.

Quem conduz
Daniela Tie Bordino Oliveira em seu escritório em Franca/SP

Daniela Tie B. Oliveira

Atuar em uma área só muda o que dá para acompanhar. As regras de transição da reforma de 2019, as decisões que os tribunais superiores fixam para valer em todos os casos iguais e as instruções internas com que o INSS analisa cada pedido mudam com frequência — e é isso que o estudo precisa refletir para não sair desatualizado.

Nenhuma situação previdenciária é igual a outra — e nenhuma é conduzida como se fosse.
Dúvidas frequentes

O que costuma ser perguntado antes do estudo.

O planejamento previdenciário serve para quem ainda está longe de se aposentar?

Serve, e é nesse momento que a margem de ajuste é maior. Faltando cinco ou dez anos para o preenchimento dos requisitos, ainda há tempo para regularizar período em aberto, reunir a prova do tempo especial, ajustar a forma e o valor sobre o qual se contribui, e escolher entre as regras de transição disponíveis. Faltando poucos meses, o estudo continua útil, mas parte das correções já não cabe no intervalo restante.

Qual a diferença entre o estudo e a simulação do Meu INSS?

A simulação do portal projeta o resultado a partir do que consta no CNIS naquele momento, considerando os dados como corretos e completos. O estudo faz o caminho inverso: confronta o extrato com os documentos da pessoa para identificar o que está faltando, o que está registrado a menos e o que pode ser contado de outra forma. São instrumentos com finalidades diferentes — um projeta o que já está lá, o outro confere o que deveria estar.

Que documentos são necessários para começar?

O ponto de partida é o extrato do CNIS e a carteira de trabalho. A partir da escuta, indicamos o que mais é preciso reunir conforme o percurso de cada um: PPP e laudos técnicos para períodos de exposição a agente nocivo, contratos e recibos para atividade autônoma, certidão de tempo de contribuição para o tempo de servidor público, documentos da época para o trabalho na roça. Esse conjunto é reunido junto com o cliente.

Já dei entrada no pedido. Ainda faz sentido?

Sim, com outro recorte. Com o pedido em análise, a atuação se volta ao acompanhamento e à juntada do que ainda falta, enquanto o INSS examina o caso. Com o pedido indeferido, a análise passa pelo motivo indicado na decisão, pelo prazo em curso para recurso e pela documentação que foi efetivamente apresentada. Quando a análise prévia não foi possível, seguimos a partir do indeferimento.

Já recebo benefício. Ainda cabe alguma providência?

Depende de quando o benefício foi concedido e de como foi calculado. O art. 103 da Lei nº 8.213/91 fixa prazo de dez anos para pedir a revisão do cálculo feito na concessão, contado do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira parcela. Dentro desse prazo, situações como a de dois empregos no mesmo período, nos benefícios anteriores à Lei nº 13.846/2019, podem ser reexaminadas. Passado o prazo, a revisão do cálculo feito na concessão não é mais admitida.

O atendimento é presencial ou pode ser à distância?

As duas formas. A sede fica em Franca/SP, e o atendimento presencial acontece com hora marcada. Para quem está em outra cidade ou país, a escuta e a entrega do estudo são feitas por videoconferência, e os documentos trafegam em meio digital.

Como os dados enviados são tratados?

As informações preenchidas na triagem são utilizadas exclusivamente para avaliar se o estudo se aplica ao caso e para o contato de retorno, nos termos da Lei nº 13.709/2018. Documentos e dados de acesso não são solicitados nessa etapa. O sigilo profissional do advogado alcança tudo o que é informado, inclusive quando não há contratação.

Triagem técnica

Oito informações bastam para saber se o estudo se aplica.

A triagem é uma leitura prévia, sem custo e sem compromisso de contratação. Serve para verificar se há material técnico a ser analisado — e, quando não há, isso também é dito.

Situação do requerimento
Houve exposição a algo que faz mal à saúde no trabalho? Barulho alto, produto químico, agente biológico ou outro fator prejudicial à saúde no ambiente de trabalho.
Houve dois ou mais empregos no mesmo período? Empregos, contratos ou atividades exercidos ao mesmo tempo, ainda que por poucos anos — inclusive os que já terminaram.
Não escreva aqui informação sobre saúde, doença ou tratamento. Esse tipo de dado tem proteção reforçada e é tratado depois, no atendimento.

Ao enviar, o WhatsApp abre com as respostas já escritas na mensagem — você confere e envia. Retorno em horário comercial, de segunda a sexta. Nenhum documento, senha do gov.br ou dado bancário é solicitado nesta etapa.

Telefone Triagem técnica