Daniela Tie Bordino Oliveira · OAB/SP 360.930 Rua Marechal Deodoro, 2509 · São José · Franca/SP Telefone e WhatsApp (16) 98136-8906
Triagem técnicaTriagem
Planejamento previdenciário

A data do requerimento é uma escolha. Depois de protocolado, deixa de ser.

Enquanto o pedido não foi feito, ainda é possível ajustar a categoria de contribuição, corrigir apontamentos do CNIS e completar a prova dos períodos. Depois, o mesmo ajuste passa a depender de recurso ou de ação judicial — e a regra e a data escolhidas podem repercutir no valor do benefício.

Daniela Tie Bordino Oliveira, advogada previdenciária em Franca/SP
Atuação exclusivaSomente Direito Previdenciário
Mais de 10 anosDe atuação na área
OAB/SP 360.930Inscrição ativa
Franca/SPSede física e atendimento remoto
O custo do erro

O simulador do Meu INSS projeta o que já está registrado — não o que está faltando.

A ferramenta calcula sobre a base de dados da autarquia. Ela não sabe o que ficou de fora dela. Quatro pontos que costumam escapar de uma leitura feita sem análise técnica:

01

Vínculo ausente e remuneração lançada a menor

O extrato do CNIS — o registro do INSS com empregos, contribuições e períodos em aberto — pode trazer vínculo não lançado, salário de contribuição registrado abaixo do que foi efetivamente recolhido ou período marcado como pendente.

Cada uma dessas situações entra no cálculo da média dos salários de contribuição. Corrigir antes do requerimento é procedimento administrativo; corrigir depois costuma exigir recurso ou ação.

02

Tempo especial anterior à Reforma

Períodos de exposição habitual e permanente a agente nocivo anteriores a 13 de novembro de 2019, marco da Emenda Constitucional nº 103, podem ser convertidos em tempo comum, com acréscimo de 40% para homens e 20% para mulheres.

A conversão depende de comprovação por PPP — o Perfil Profissiográfico Previdenciário — e, conforme o agente, por laudo técnico. Não é reconhecida automaticamente no requerimento.

03

Recolhimento acima do teto

Contribuição sobre valor superior ao limite máximo do salário de contribuição não amplia a base de cálculo do benefício. Para quem recolhe simultaneamente como pessoa física e por meio de pessoa jurídica, o excedente pode estar sendo vertido sem contrapartida no cálculo futuro.

É um dos pontos em que o estudo prévio costuma alterar a estratégia de contribuição ainda em curso.

04

Dois ou mais vínculos no mesmo mês

Benefícios concedidos antes da vigência da Lei nº 13.846, de junho de 2019, tiveram as atividades simultâneas separadas entre principal e secundária, com redução severa da segunda. No Tema 1070, o Superior Tribunal de Justiça fixou a soma integral dos salários de contribuição, respeitado o teto.

O art. 103 da Lei nº 8.213/91 estabelece prazo de dez anos para pedir a revisão do ato de concessão, contado do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação. Verificar em que ponto desse prazo o benefício se encontra é parte da análise.

Perfis atendidos

Carreiras em que o histórico contributivo raramente é simples.

Quanto mais longo e fragmentado o percurso profissional, maior a distância entre o que foi contribuído e o que está registrado.

  • 01
    Médicos, dentistas e enfermeirosPlantões, vínculos simultâneos e exposição a agente biológico ao longo de décadas.
  • 02
    Engenheiros e indústria químicaPeríodos de exposição que dependem de PPP e laudo técnico para enquadramento.
  • 03
    Professores em mais de uma instituiçãoSalários de contribuição concomitantes e regra específica de tempo de magistério.
  • 04
    Empresários e profissionais liberaisContribuição como pessoa física e por pró-labore, com escolha de alíquota e base.
  • 05
    Tempo em regimes diferentesPeríodos no regime geral e em regime próprio, com necessidade de certidão de tempo de contribuição.
  • 06
    Quem já teve o pedido indeferidoQuando a análise prévia não foi possível, seguimos a partir da decisão de indeferimento.
Como conduzimos

A análise começa ouvindo a história, não pelo documento.

Um percurso de trinta ou quarenta anos de trabalho não cabe num extrato. É a conversa que revela o período sem registro, a função que mudou sem alteração no contrato e o documento guardado que ninguém pensou em procurar.

i

Escuta

Reconstituímos a trajetória profissional em conversa: funções exercidas, ambientes de trabalho, períodos de afastamento, atividades paralelas e mudanças de regime.

ii

Documentação

Seguimos em conjunto com o cliente na reunião de documentos, registros e comprovantes, antigos e recentes — carteira de trabalho, PPP, laudos, recibos, contratos e certidões.

iii

Estudo minucioso do caso

Confrontamos o conjunto documental com o extrato do CNIS, verificamos o enquadramento de cada período e projetamos os cenários de requerimento admitidos pelas regras aplicáveis e de transição.

iv

Orientação, direcionamento e acompanhamento

Entregamos o estudo, explicamos o que cada cenário implica, indicamos as correções que precisam ser feitas antes do pedido e acompanhamos a execução do que foi definido.

Quanto mais completo o conjunto documental, mais sólida fica a análise.

O estudo

Um dossiê técnico, não uma opinião.

O planejamento previdenciário é um documento escrito, com memória de cálculo e fundamento normativo, que fica com o cliente.

O que o estudo não faz. Ele não antecipa a decisão do INSS nem do Poder Judiciário, e não estabelece prazo de concessão. O que o estudo organiza é o que ainda está sob controle antes do requerimento: o registro, a prova, a categoria de contribuição e a data escolhida.

Toda conclusão é condicional ao histórico contributivo, às datas e à documentação apresentada.

Quem conduz
Daniela Tie Bordino Oliveira em seu escritório em Franca/SP

Daniela Tie B. Oliveira

Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de dez anos, inscrita na OAB/SP sob o nº 360.930, com sede em Franca/SP e atendimento também na modalidade remota.

A atuação restrita a uma única área permite acompanhar de perto o que muda com frequência: as regras de transição da Emenda Constitucional nº 103/2019, os entendimentos firmados pelos tribunais superiores em recursos repetitivos e os atos normativos com que o INSS opera a análise administrativa.

Nenhuma situação previdenciária é igual a outra — e nenhuma é conduzida como se fosse.
  • Atuação exclusiva em Direito Previdenciário
  • Mais de 10 anos de atuação
  • OAB/SP 360.930
  • Franca/SP e região
  • Atendimento presencial e remoto
Dúvidas frequentes

O que costuma ser perguntado antes do estudo.

O planejamento previdenciário serve para quem ainda está longe de se aposentar?

Serve, e é nesse momento que a margem de ajuste é maior. Faltando cinco ou dez anos para o preenchimento dos requisitos, ainda há tempo para regularizar período em aberto, reunir prova de tempo especial, ajustar a categoria e a base de contribuição e escolher entre as regras de transição disponíveis. Faltando poucos meses, o estudo continua útil, mas parte das correções já não cabe no intervalo restante.

Qual a diferença entre o estudo e a simulação do Meu INSS?

A simulação do portal projeta o resultado a partir do que consta no CNIS naquele momento, considerando os dados como corretos e completos. O estudo faz o caminho inverso: confronta o extrato com a documentação do segurado para identificar o que está ausente, o que está registrado a menor e o que pode ser enquadrado de outra forma. São instrumentos com finalidades diferentes — um projeta, o outro audita.

Que documentos são necessários para começar?

O ponto de partida é o extrato do CNIS e a carteira de trabalho. A partir da escuta, indicamos o que mais é preciso reunir conforme o percurso de cada um: PPP e laudos técnicos para períodos de exposição a agente nocivo, contratos e recibos para atividade autônoma, certidão de tempo de contribuição para período em regime próprio, documentos contemporâneos para atividade rural. Reunimos esse conjunto em conjunto com o cliente.

Já dei entrada no pedido. Ainda faz sentido?

Sim, com outro recorte. Com o requerimento em análise, a atuação se volta ao acompanhamento e à complementação da instrução enquanto o processo administrativo corre. Com o pedido indeferido, a análise passa pelo motivo indicado na decisão, pelo prazo em curso para recurso e pela documentação que foi efetivamente apresentada. Quando a análise prévia não foi possível, seguimos a partir do indeferimento.

Já recebo benefício. Ainda cabe alguma providência?

Depende de quando o benefício foi concedido e de como foi calculado. O art. 103 da Lei nº 8.213/91 fixa prazo de dez anos para pedir a revisão do ato de concessão, contado do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação. Dentro desse prazo, situações como a de atividades concomitantes anteriores à Lei nº 13.846/2019 podem ser reexaminadas. Fora dele, a revisão do ato de concessão não é mais admitida.

O atendimento é presencial ou pode ser à distância?

As duas formas. A sede fica na Rua Marechal Deodoro, 2509, São José, em Franca/SP, e o atendimento presencial acontece com hora marcada. Para quem está em outra cidade, a escuta e a entrega do estudo são feitas por videoconferência, e os documentos trafegam em meio digital.

Como os dados enviados são tratados?

As informações preenchidas na triagem são utilizadas exclusivamente para avaliar se o estudo se aplica ao caso e para o contato de retorno, nos termos da Lei nº 13.709/2018. Documentos e dados de acesso não são solicitados nessa etapa. O sigilo profissional do advogado alcança tudo o que é informado, inclusive quando não há contratação.

Triagem técnica

Oito informações bastam para saber se o estudo se aplica.

A triagem é uma leitura prévia, sem custo e sem compromisso de contratação. Serve para verificar se há material técnico a ser analisado — e, quando não há, isso também é dito.

Situação do requerimento
Houve exposição a agente nocivo à saúde? Ruído, agente químico, biológico ou outro fator de insalubridade no ambiente de trabalho.
Houve dois ou mais vínculos no mesmo período? Empregos, contratos ou atividades exercidos ao mesmo tempo, ainda que por poucos anos.
Não escreva aqui informação sobre saúde, doença ou tratamento. Esse tipo de dado tem proteção reforçada e é tratado depois, no atendimento.

Retorno em horário comercial, de segunda a sexta. Nenhum documento, senha do gov.br ou dado bancário é solicitado nesta etapa.

Telefone Triagem técnica